Estatutos
Publicação na III série do Diário da República
– Refª - 3000165893
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DE SETÚBAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
(DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS)
ARTIGO PRIMEIRO
Um – A Associação de Ténis de Setúbal é pessoa jurídica que, na qualidade de representante da Federação Portuguesa de Ténis, promove e dirige a prática do ténis no Distrito de Setúbal, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral , reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de actuação, nos termos previstos nos Estatutos da Federação Portuguesa de Ténis.---------------------------
Dois – A Associação de Ténis de Setúbal rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e pelos Regulamentos Gerais emanados da Federação Portuguesa de Ténis, bem como pela Legislação geral em vigor.
ARTIGO SEGUNDO
A Associação de Ténis de Setúbal tem a sua Sede em Setúbal na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro número onze, Loja A, podendo possuir instalações associativas em outras áreas do país.-------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO TERCEIRO
A Associação tem por objecto superintender os clubes de ténis do Distrito de Setúbal, fomentar a modalidade para aumentar a quantidade e qualidade dos tenistas, bem como organizar campeonatos e torneios.----------------------------------------------------------------
ARTIGO QUARTO
Para atingir o seu objecto a Associação de Ténis de Setúbal:----------------------------------
Um – Dirige regularmente e difunde a prática do ténis na área da sua jurisdição. -----------
Dois – Organiza Campeonatos Regionais individuais e por equipas, bem como outras provas que julgue conveniente à expansão e desenvolvimento da modalidade.--------------------------Três – Estimula e superintende as provas extra-oficiais que, por iniciativa dos seus filiados se realizam na área da sua jurisdição.------------------------------------------------------------
Quatro- Intervém na classificação dos jogadores na forma determinada no “Regulamento de Classificação Oficial”.--------------------------------------------------------------------------
Cinco – Examina e decide, em primeira instância de qualquer controvérsia entre organismos ou jogadores da sua região, de cuja resolução caberá recurso para a Federação Portuguesa de Ténis.--------------------------------------------------------------------------------------------
Seis – Controla, qualquer que seja a sua importância, toda a actividade tenística da sua área. -----------------------------------------------------------------------------------------------
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Estão vedadas à Associação de Ténis de Setúbal, quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras que colidam manifestamente com os seus fins.------------------------
CAPÍTULO SEGUNDO
(Dos sócios e sua admissão)
ARTIGO QUINTO
São associados da Associação de Ténis de Setúbal todas as pessoas colectivas ou singulares que se dediquem à prática do ténis nos distritos de Setúbal, Évora e Portalegre, nos termos e condições dos artigos seguintes.---------------------------------------------------
ARTIGO SEXTO
A Associação de Ténis de Setúbal compreenderá as seguintes categorias de associados:----
a) FUNDADORES -------------------------------------------------------------------------------
b) HONORÁRIOS ------------------------------------------------------------------------------
c) DE MÉRITO ----------------------------------------------------------------------------------
d) EFECTIVOS ----------------------------------------------------------------------------------
e) EVENTUAIS ---------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO SÉTIMO
São associados fundadores aqueles que outorgam na escritura de fundação.------------------
ARTIGO OITAVO
Um – São associados honorários as pessoas colectivas ou singulares às quais a Assembleia Geral resolva conferir esse título por serviços de alta valia prestados ao ténis, ou ao desporto em geral.---------------------------------------------------------------------------------
Dois – Caberá à Direcção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior.--------------------------------------------------------------------------------------------
Três – A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem a terça parte do seu número total.-------------------------------------
ARTIGO NONO
Um – São associados de mérito as pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestígio do ténis.------------------------------------------------------------------------------------------
Dois - Caberá à Direcção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior, e fazer a proposta fundamentada da atribuição desse título à Assembleia Geral, que decidirá.---------------------------------------------------------------------------------------
Três – A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem a Terça parte do seu número.------------------------------------------
ARTIGO DÉCIMO
São associados efectivos, os Clubes que preencham os seguintes requisitos:------------------
a) – Serem constituídos por escritura pública cujo extracto seja publicado no Diário da República, ou equivalente, para além dos já existentes e reconhecidos à data da entrada em vigor deste Regulamento.--------------------------------------------------------
b) – Dedicarem-se à prática do ténis.-----------------------------------------------------------
c) – Possuir pelo menos um campo de ténis de sua propriedade ou por cedência contratual exclusiva para a prática do ténis.-------------------------------------------------------------
d) Ter no mínimo dez praticantes com licença emitida pela F.P.T.-----------------------------
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
São sócios eventuais, com inscrição renovada anualmente, empresas comerciais, empresários em nome individual, grupos desportivos, que prossigam a prática do ténis e terem no mínimo cinco praticantes com licença emitida pela F.P.T.-----------------------------
CAPÍTULO TERCEIRO
(Dos deveres e direitos dos associados)
ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Um – São direitos dos associados da Associação de Ténis de Setúbal:-------------------------
a) – Possuir documento de filiação;--------------------------------------------------------------
b) – Frequentar a Sede e as instalações sociais da Associação de Ténis de Setúbal;-------
c) – Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos artigos vigésimo segundo e seguintes;-----------------------------
d) – Ser eleito para os Corpos Sociais da Associação de Ténis de Setúbal;--- ---------------
e) – Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito, nos termos dos artigos oitavo e nono;------------------------------------------------------------
f) – Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos artigos vigésimo sexto e seguintes;-------------------------------------------------------------------
g) – Examinar as contas de gerência.------------------------------------------------------------
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Os associados honorários e de mérito têm direito a possuírem documento comprovativo dessa qualidade e a gozarem dos direitos consignados nas alíneas a) e c) do artigo décimo segundo, neste último caso se se tratar de pessoas colectivas.---------------------------------
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Os associados eventuais terão direito a possuir documento de filiação e a frequentar a sede e instalações sociais da Associação de Ténis de Setúbal.---------------------------------
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
São deveres dos associados efectivos:-----------------------------------------------------------
a) – Cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Ténis de Setúbal;-----------------
b) Pagar nos prazos estabelecidos as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Ténis de Setúbal;-------------------------------------------------------------
c) Cooperar com a Associação de Ténis de Setúbal nas competições e organizações por que esta seja responsável;--------------------------------------------------------------------
d) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção.----------------------------------
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
São deveres dos sócios honorários, de mérito e eventuais:-------------------------------------
a) Cumprir Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis de Setúbal;------------------
b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;------------------------------------
c) Cooperar com a Associação de Ténis de Setúbal a quando a sua colaboração fôr solicitada.--------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO QUARTO
(dos corpos sociais)
SECÇÃO PRIMEIRA
(Em geral)
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
A Associação de Ténis de Setúbal realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes assim designados:--------------------------------------------------------
a) Mesa da Assembleia Geral -------------------------------------------------------------------
b) Direcção ---------------------------------------------------------------------------------------
c) Conselho Fiscal --------------------------------------------------------------------------------
d) Conselho Técnico -----------------------------------------------------------------------------
e) Conselho Jurisdicional ------------------------------------------------------------------------
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Os Corpos Gerentes são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renovável até ao limite de dois sucessivos.( Para ser igual à Federação ,o que corresponde a um ciclo olímpico)-----------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO DÉCIMO NONO
Um – Só poderão ser eleitos para os diversos corpos gerentes da Associação de Ténis de Setúbal os indivíduos que reunam as seguintes condições:-------------------------------------
a) – Serem de nacionalidade portuguesa ou que residam em Portugal há mais de cinco anos;--------------------------------------------------------------------------------------–-----
b) - Serem maiores;------------------------------------------------------------------------------
c) – Estarem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;--------------------------------
d) – Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;-----------------------
e) – Não terem sofrido penalidades disciplinares graves ou reiteradas;----------------------
Dois – Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de irradiação ou de suspensão por mais de um ano.----------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO
Um – A eleição dos membros dos corpos gerentes será feita mediante apresentação de lista patrocinadas pela Direcção ou pelo menos por vinte por cento dos associados efectivos;------------------------------------------------------------------------------------------
Dois – A lista será apresentada conjuntamente com o respectivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter imperativo;------------------------------------------
Três – Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas , que lhe serão presentes até quinze dias antes da data da realização de eleições e pelo modo que achar conveniente.---------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Um – Os votos serão expressos em voto secreto sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos;--------------------------------------------------------------------------------
Dois – Se na primeira votação nenhuma das listas conseguir obter a maioria absoluta dos sufrágios expressos haverá lugar a uma Segunda volta entre as duas listas mais votadas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
SECÇÃO SEGUNDA
(Da Assembleia Geral)
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Ténis de Setúbal e consiste na reunião de todos os associados, efectivos, honorários e de mérito se pessoas colectivas.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Só terão direito a voto os sócios efectivos, filiados há mais de seis meses que estejam no pleno uso dos seus direitos , cabendo um voto a cada um, que será majorado com um voto por cada dois campos de ténis acrescido de mais um voto por cada cinquenta licenças de jogador em relação a trinta e um de Dezembro do ano anterior.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Um – Os associados far-se-ão representar por um delegado seu devidamente credenciado
Dois – Cada delegado poderá ainda representar dois outros associados quando para tal devidamente credenciado.-------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Um – A Assembleia Geral deliberará em primeira convocatória com a totalidade dos seus associados e, em Segunda convocatória, com os associados presentes.-----------------------
Dois – Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos associados presentes.-------------------------
Três – As deliberações sobre a dissolução da Associação de Ténis de Setúbal requer o voto favorável de três quartas partes de todos os associados.------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Um – A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.------------------------------------------------------------------------------Dois – Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos eles concordarem com o aditamento.----------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Um – As reuniões da Assembleia Geral poderão ser Ordinárias e Extraordinárias. A primeira será convocada pelo menos uma vez por ano para aprovar o Balanço e Contas e uma vez de quatro em quatro anos para eleger os corpos gerentes.---------------------------------
Dois – A Assembleia Geral Extraordinária será ainda convocada sempre que:-----------------
a) - Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;----------------------------------------------
b) – A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;-----------------------------------------------
c) – A requerimento de, pelo menos um quinto dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria dos mesmos esteja presente na reunião.------------------
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Um – Competem à ASSEMBLEIA Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Ténis de Setúbal
Dois – São necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos da Associação, mormente no caso de incumprimento do artigo vigésimo, número dois, a aprovação do Balanço e Contas, a alteração dos Estatutos, a extinção da Associação, a autorização para alienação, aquisição ou oneração de bens imóveis pela Direcção e a decisão sobre casos omissos que possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou a sua interpretação.--------------------------------------------------------------------------------------
SECÇÃO TERCEIRA
(Da mesa da Assembleia Geral)
ARTIGO VIGÉSIMO NONO
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.-----------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO
Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.----------------------------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser definidos, quando conforme os Estatutos e com a Lei, no prazo máximo de quinze dias.------------------
SECÇÃO QUARTA
(Da Direcção)
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Um – A Direcção da Associação de Ténis de Setúbal compõe-se de um Presidente, um Vice Presidente e de um Tesoureiro.-------------------------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Um – Cabe à Direcção a gerência social, administrativa e financeira da Associação;----------Dois – A Direcção reunirá ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente.-------------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Um – As reuniões da Direcção são restritas aos membros dos corpos gerentes, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos da Direcção, cabendo ao Presidente ou a quem o substituir o voto de qualidade.-------------------------------------------------------------------------------------------
Dois – A Direcção pode convocar, sempre que o julgue necessário, qualquer associado às suas reuniões.--------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.---------------------------------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Para representar a Associação de Ténis de Setúbal em todo e qualquer acto perante quaisquer repartições públicas ou particulares, estabelecimentos bancários e de crédito, etc., basta a assinatura do Presidente ou do Vice Presidente. Para movimentação de dinheiro, fundos, depósitos bancários, assinatura de cheques e em geral todos e quaisquer actos que envolvam assuntos de carácter financeiro, são necessárias duas assinaturas: do Presidente ou do Vice-Presidente conjuntamente com a do Tesoureiro. Os actos de expediente diário são assinados por um dos membros da Direcção ----------------------------
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Compete à Direcção entre outras atribuições:---------------------------------------------------
a) – Orientar os destinos da Associação de Ténis de Setúbal, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;-----------------------------------------------------------
b) – Representar a Associação de Ténis de Setúbal, em juízo e fora dele;-------------------
c) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis de Setúbal;----------------------------------------------------------------------------------------
d) – Executar as deliberações dos restantes Corpos Gerentes;-------------------------------
e) – Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo a apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;--------------------------------------------------------------------------------
f) - Afixar na sede e em local particularmente visível, o relatório e contas;-----------------
g) – Admitir associados e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários e de mérito;--------------------------------------------------------------------------------------
h) –Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;------
i) –Elaborar o plano anual de actividades;------------------------------------------------------
j) –Organizar de colaboração com a Federação Portuguesa de Ténis o calendário de provas regionais e nacionais onde participem os seus filiados;--------------------------------------
k) –Contratar, suspender ou demitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Ténis de Setúbal;----------------------------------------------------------
SECÇÃO QUINTA
(Do Conselho Fiscal)
ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
O Conselho Fiscal será composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, de entre os indivíduos associados de qualquer Clube filiado, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos Conselhos Fiscais das sociedades anónimas.--------
SECÇÃO SEXTA
(Do Conselho Técnico)
ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
O Conselho Técnico é composto por três elementos, sendo um Presidente e os restantes Vogais.----------------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Compete ao Conselho Técnico elaborar os regulamentos técnicos e, de modo geral, auxiliar a Direcção sempre que esta o solicite.-----------------------------------------------------------
ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
O Conselho Técnico poderá propor à Direcção a nomeação de um responsável Técnico Regional cuja função será a de elo de ligação entre o ténis do distrito e o Conselho Técnico.--------------------------------------------------------------------------------------------
SECÇÃO SÉTIMA
(Do Conselho Jurisdicional)
ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
O Conselho Jurisdicional será composto por um Presidente e dois Vogais, sendo um dos seus elementos, sempre que possível, licenciado em Direito.-----------------------------------------
ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Compete-lhe, de um modo geral, apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos associados de deliberações da Direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.--------------------------------------------------------------------------
ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Das decisões do Conselho Jurisdicional cabe recurso para a Federação Portuguesa de Ténis e para a Assembleia Geral da Associação de Ténis de Setúbal.---------------------------------
CAPÍTULO QUINTO
(Do Regime disciplinar)
ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Considera-se infracção disciplinar o facto culposo praticado pelo associado efectivo ou eventual com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade tenística que exerce.------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
As penas aplicáveis aos associados efectivos ou eventuais são:---------------------------------
a) Advertência;-----------------------------------------------------------------------------------
b) Repreensão registada;------------------------------------------------------------------------
c) Suspensão temporária até um mês-----------------------------------------------------------
d) Suspensão até um ano;------------------------------------------------------------------------
e) Suspensão até três anos;---------------------------------------------------------------------
f) Irradiação;----------------------------------------------------------------------
CAPÍTULOSEXTO
( Das receitas e despesas)
ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Constituem receitas da Associação de Ténis de Setúbal entre outras;------------------------------------
a) – As quotas anuais de filiação a pagar por cada associado até ao mês de Março;---------------------
b) – A quantia correspondente a dez por cento da receita de bilheteira cobrada nas competições organizadas pelos filiados da Associação de Ténis de Setúbal;--------------
c) – Uma taxa a pagar pelos Clubes que solicitem a realização de torneios, com inscrição no calendário;-------------------------------------------------------------------------------------
d) – Uma taxa de licença anual e individual a pagar pelos jogadores de ténis;----------------
e) – Subsídios, donativos ou quaisquer outras receitas extraordinárias.
ARTIGO QUADRAGESIMO OITAVO
Constituem despesas da Associação de Ténis de Setúbal de um modo geral todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus fins.-------------------------------------
CAPÍTULO SÉTIMO
(Disposições finais e transitórias)
ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
A Direcção deverá apresentar no prazo de sessenta dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, um regulamento técnico a submeter a homologação da Assembleia Geral.----------------------------------------------------------------
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de sessenta dias, à homologação da Assembleia Geral.-----------------------------------------------------------------------------------------------